Homem tem que pagar 60 mil euros à ex-companheira por trabalho doméstico
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um homem ao pagamento de mais de 60 mil euros à ex-companheira pelo trabalho doméstico que esta desenvolveu ao longo de quase 30 anos de união de facto.
No acórdão, datado de 14 de Janeiro, consultado pela Lusa, o STJ refere que o exercício da atividade doméstica exclusivamente ou essencialmente por um dos membros da união de facto, sem contrapartida, “resulta num verdadeiro empobrecimento deste e a correspetiva libertação do outro membro da realização dessas tarefas”.
A mulher pedia, no mínimo, 240 mil euros, mas, na primeira instância, o Tribunal de Barcelos considerou que não havia lugar ao pagamento de qualquer quantia pelo trabalho doméstico da mulher.
Esta recorreu para a Relação, que lhe deu razão, fixando a indemnização em 60.782 euros.
O homem recorreu para o STJ, que acabou por confirmar a decisão da Relação.
O STJ sublinha que “o trabalho doméstico, embora continue a ser estranhamente invisível para muitos, tem obviamente um valor económico e traduz-se num enriquecimento enquanto poupança de despesas”.
Para fixar o valor do trabalho doméstico, o tribunal adotou como critério o salário mínimo nacional, multiplicado por 12 meses, durante os anos de vivência em comum.
Ao total, retirou um terço, considerando a necessidade de afetação de parte desse valor às despesas da mulher.
(foto:DR)