Mãe que fugiu com filha de Barcelos vai ser julgada por subtração de menor e aguarda julgamento em liberdade

 

 

Um juiz de instrução criminal no Tribunal de Braga decidiu levar a julgamento pelo crime de subtração de menores uma mulher de Barcelos que “fugiu” com a filha para Espanha, após a guarda da criança ser confiada ao pai. No despacho de pronúncia, datado de 15 de Março a que a Lusa teve acesso, o juiz iliba a avó da criança, que o Ministério Público (MP) também tinha constituído arguida no processo, decretando a sua imediata restituição à liberdade.

A mãe, que levou em 2011 a menor para Barcelona, também estava em prisão preventiva e foi igualmente libertada, ficando sujeita a termo de identidade e residência, a mais leve das medidas de coação, enquanto aguarda pelo julgamento.

A mãe da menor, de 57 anos, e a avó, de 81, foram detidas em Janeiro de 2021 pela GNR na Figueira da Foz, tendo estado desde então em prisão preventiva. As duas estavam acusadas pelo MP de um crime de maus-tratos, sequestro agravado e subtracção de menores. As arguidas requereram abertura de instrução, tendo agora o juiz decidido levar a julgamento apenas a mãe e só por um crime de subtração de menores.

O caso remonta a fevereiro de 2011, quando o Tribunal de Barcelos decidiu alterar o regime do exercício do poder paternal relativo à menor, determinando que a mesma fosse confiada à guarda e cuidados do pai.  Segundo o processo, a mãe não se conformou e “tudo fez” para não entregar a filha ao pai.

A acusação do MP foi deduzida em 2020, um facto criticado pelo juiz de instrução criminal, uma vez que a fuga tinha ocorrido em 2011 e que, desde então, o MP “nada mais soube” sobre o caso, nem sequer sobre o paradeiro da criança.

Segundo a Lusa, o juiz criticou o teor da acusação, a investigação e os crimes de sequestro e maus-tratos que foram imputados às arguidas.

Sublinhou que, uma vez em Espanha, a criança fez uma vida “completamente normal”, já que andava na escola, tinha amigos, estava integrada, aprendeu e falava a língua.

Além disso, quando regressou a Portugal, continuou a frequentar normalmente a escola, na Figueira da Foz. “Apenas o MP não o descobriu”, lê-se no despacho de pronúncia.

Restou, a pronúncia da mãe por subtração de menor, um crime punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

O juiz sublinha que a mãe tinha uma vida profissional estabilizada e uma família alargada, pelo que fica por perceber “a razão para tudo abandonar, pegar na filha e começar uma vida nova num país estrangeiro”.

Atualmente com 17 anos, a filha já relatou, ao tribunal, o “profundo sentimento de amor” que tem pela mãe, a quem chama heroína, adiantando ainda que “não quer ter qualquer relação” com o pai.

 

(foto:DR)