Câmara de Barcelos delega competências nos Agrupamentos e apoia Atividades Escolares
A delegação de competências constitui um instrumento privilegiado de redução de circuitos e desburocratização dos procedimentos administrativos, visando alcançar as metas últimas da boa administração e eficiência administrativa. Nesse contexto, no documento subscrito pelas partes, o Município delega competências nos Agrupamentos nas áreas da gestão de pessoal não docente, as refeições escolares, transporte escolar de alunos com necessidades especiais e o cartão escolar do aluno.
Em termos de financiamento, os Contratos Interadministrativos estabelecem uma verba a atribuir a cada Agrupamento escolar, que pode ascender até aos 20 mil euros, bem como a periodicidade de pagamento das contrapartidas financeiras.
No âmbito da Ação Social Escolar, a Câmara Municipal delega nos diversos Agrupamentos as competências relativas à organização e gestão de procedimentos de atribuição de apoios de aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados, cabendo aos Agrupamentos providenciar pela identificação de situações que careçam de acompanhamento e apoio social.
Já no que respeita às refeições escolares, a Câmara Municipal faz a contratação pública do serviço, mas os Agrupamentos ficam com a competência de acompanhar a gestão desse serviço bem como a gestão do espaço de refeitório, supervisionando a higiene, conservação e garantia das boas condições quanto à distribuição de refeições escolares.
Em matéria de transporte de alunos com necessidades especiais, também compete às direções dos Agrupamentos providenciar pelo acompanhamento da prestação do serviço de acordo com os critérios estabelecidos para o efeito.
Finalmente, no âmbito da conservação, manutenção e gestão de infraestruturas escolares, o Município delega competências para promover todas as ações necessárias que mantenham o bom e eficaz funcionamento das instalações escolares, pavilhões desportivos e espaços exteriores, compreendendo as ações na respetiva matriz de responsabilidades, com recursos às respetivas comparticipações financeiras.
Também a gestão das infraestruturas escolares (instalações escolares, pavilhões desportivos e espaços exteriores) fica à responsabilidade dos Agrupamentos, ficando a receita da cobrança dos preços provenientes da cedência das infraestruturas escolares nos períodos pós-letivos/não letivos, exclusivamente, afeta à conservação e manutenção das infraestruturas escolares (instalações, pavilhões desportivos e espaços exteriores).
Além da assinatura dos contratos Interadministrativos, o Município também assinou com os Agrupamentos Escolares, Acordos de Colaboração de apoio às atividades e ações escolares, a realizar ao longo do ano letivo. Neste caso, o montante global a atribuir ronda os 77 500 euros e as verbas são distribuídas conforme o número de alunos matriculados por cada ano escolar, e vão deste os 2 500,00€, para escolas com o número de alunos igual ou superior a 500 e inferior a 1000; até 15 000,00€, para escolas o número de alunos igual ou superior a 2500.
Do conjunto de atividades a apoiar, fazem parte: visitas de estudo, acesso a museus, galerias, teatros e outros; edição de brochuras, livros e outras publicações; comemorações escolares, festividades nacionais e dias internacionais; e projetos educativos da comunidade escolar, aprovados no Conselho Geral, e enquadradas nos projetos educativos