Câmara de Barcelos aprova criação de avenças para moradores sem garagem
A Câmara Municipal de Barcelos aprovou hoje, em reunião do Executivo, um projeto de alteração ao Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento no Concelho. Esta alteração visa disponibilizar uma zona de estacionamento aos moradores das zonas abrangidas que não tenham garagem. Para o efeito, serão disponibilizados 350 lugares para avenças distribuídos pelas zonas de estacionamento de duração limitada.
Para além dos horários de estacionamento gratuito nas zonas de residência que o regulamento já previa, a proposta de alteração acrescenta, assim, a possibilidade de atribuição de uma avença por fogo habitacional para quem não dispõe de parqueamento próprio, nomeadamente, garagem ou lugar de estacionamento na zona de residência.
Sempre sujeita à existência de lugares livres, a avença será atribuída pelo período de um ano civil e terá um custo anual de 120 euros (10 euros/mês), sendo requerida junto dos serviços da Câmara Municipal de Barcelos ou no sítio da internet da autarquia.
De referir que, se houver uma procura de avenças superior ao número de lugares definidos para esse efeito (350), o regulamento prevê que a preferência seja dada aos requerentes que reúnam, por esta ordem, os seguintes critérios: tenham no agregado familiar uma ou mais crianças até aos seis anos de idade; o agregado familiar tenha idosos a cargo.
Por outro lado, o pedido de atribuição de avença apenas poderá ser submetido para a zona em que a residência do requerente se situa. Em caso de constrangimentos no trânsito que, por qualquer motivo, obriguem ao encerramento de ruas para as quais existam avenças de estacionamento, os titulares das mesmas poderão estacionar as viaturas associadas em qualquer uma das zonas contíguas.
A avença não confere, porém, o direito a um lugar de estacionamento reservado na zona de residência, ficando o seu titular sujeito à existência de lugares livres.
Após a aprovação, pelo executivo camarário, o Projeto de Alteração ao Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento no Concelho de Barcelos vai agora ser submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, mediante publicação do respetivo aviso na 2.ª Série do Diário da República e divulgação na página do Município na internet.