Câmara delega competências nos Agrupamentos Escolares
Os Contratos Interadministrativos subscritos pelas partes regulam as competências dos Agrupamentos nas áreas da gestão da Ação Social escolar, designadamente, refeições escolares, transporte escolar de alunos com necessidades especiais e o cartão escolar do aluno. Ficam também à responsabilidade das direções das escolas a gestão de pessoal não docente e a realização de pequenas obras de conservação e manutenção dos edifícios escolares.
No âmbito da Ação Social escolar, a Câmara Municipal delega nos agrupamentos as competências relativas à organização e gestão de procedimentos de atribuição de apoios de aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados, cabendo aos Agrupamentos providenciar pela identificação de situações que careçam de acompanhamento e apoio social.
No que respeita às refeições escolares, o Município faz a contratação pública do serviço, mas os Agrupamentos ficam com a competência de acompanhar a gestão do espaço dos refeitórios, supervisionar a higiene, conservação e garantia das boas condições da distribuição de refeições escolares.
Em matéria de transporte de alunos com necessidades especiais, também compete às direções dos Agrupamentos providenciar pelo acompanhamento da prestação do serviço de acordo com os critérios estabelecidos.
No âmbito da conservação, manutenção e gestão de infraestruturas escolares, o Município delega competências nos Agrupamentos para que possam promover as ações necessárias capazes de manter o bom e eficaz funcionamento das instalações escolares, pavilhões desportivos e espaços exteriores.
Também a gestão das infraestruturas escolares (instalações escolares, pavilhões desportivos e espaços exteriores) fica à responsabilidade dos Agrupamentos, ficando a receita da cobrança dos preços provenientes da cedência das infraestruturas escolares nos períodos pós-letivos/não letivos, exclusivamente afeta à conservação e manutenção das infraestruturas escolares (instalações, pavilhões desportivos e espaços exteriores).
Os Contratos Interadministrativos estabelecem também as verbas disponíveis para cada Agrupamento Escolar e Escolas não Agrupadas, bem como a periodicidade dos pagamentos a cargo do Município.