Ministério Público acusa vereador Domingos Pereira de corrupção passiva

 

 

 

 

O Ministério Público (MP) acusa o ex-vice-presidente da Câmara de Barcelos, Domingos Pereira, de corrupção passiva, por alegadamente ter recebido 10 mil euros de uma mulher, arguida pelo crime de corrupção ativa, para empregar o filho na autarquia barcelense.

Em reação à notícia de hoje, Domingos Pereira diz ao sitio de internet ” O Minho” ser “profundamente falso” mas que só irá “responder em tribunal” para se defender das acusações.

 

Em despacho de 9 de Junho, o MP imputa a Domingos Pereira a prática de um crime de corrupção passiva de titular de cargo político agravado, e aquela mulher um crime de corrupção ativa de titular de cargo político agravado.

Em nota publicada no site da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, pode ler-se que o MP considerou indiciado que o arguido desempenhava as funções de vereador da Câmara de Barcelos em regime de não permanência, uma vez que na altura era também deputado na Assembleia da República, tendo a seu cargo, entre outras matérias, decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais.

Segundo o Ministério Público, no dia 25 de janeiro de 2016, a arguida procurou Domingos Pereira no seu gabinete na Câmara, “dizendo-lhe que queria que o seu filho, que estava em funções no município no âmbito de um contrato de emprego “-inserção+ ficasse”, findo tal contrato, ao serviço do município, entregando-lhe, no interior de um envelope, 10 mil euros em notas, como compensação pelas suas diligências nesse sentido”.

A acusação diz que “o arguido, com aquele propósito, aceitou a referida quantia e fê-la sua, acabando no entanto por não se concretizar a contratação do filho da arguida” pela Câmara de Barcelos, porque o presidente, Miguel Costa Gomes, a 06 de maio desse ano, tirou os pelouros a Domingos Pereira.

O MP quer que os 10 mil euros, apreendidos à ordem do processo, sejam declarados perdidos a favor do Estado, por corresponderem à vantagem da atividade criminosa desenvolvida pelos arguidos.

 

 

(foto DR)