Com a propagação do Covid 19 os consumidores podem cancelar viagens sem prejuízo do próprio?

 

 

 

Neste tempo em que se fala de epidemia causada pelo coronavírus, abordamos aqui a temática na óptica dos direitos do consumidor, no caso de ter viagens organizadas ou turísticas agendadas.
Estará o consumidor vinculado a efectuar a sua viagem sob pena de, fatalmente, ter que a pagar? Convidamos o advogado barcelense Marcelino Abreu para explicar a matéria em conformidade com a lei.

 

 

Marcelino Abreu advogado barcelense a propósito dos direitos do consumidor no caso de cancelamento de viagens a propósito do Covid 19 ou outras situações semelhantes que permite o cancelamento de viagens sem prejuízo do consumidor perante circunstâncias inevitáveis e excepcionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afectem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino.

 

 

(foto:DR)